Reajuste – Governo publica no DOE

23 de outubro de 2019

Na última segunda-feira (21) saiu no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) a alteração no inciso V. do artigo 15 referente a Lei Estadual nº 6.456, de 20 de janeiro de 2004, que fixa o subsídio dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, onde ficaram definidas as novas verbas de caráter indenizatório que deverão ser recebidas pela categoria.

A Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas juntamente com as demais entidades lutou para esta conquista em favor dos profissionais que fazem a segurança pública estadual.

De acordo com o Cabo Wellington, presidente da ACS/AL, em todos os momentos que as entidades mantiveram contato com os órgãos públicos, sempre foi mostrada a necessidade de melhorias nas áreas especializadas da PMAL e do CBMAL, e agora veio o resultado positivo. “Com muita luta e determinação conseguimos vencer esta etapa. Acreditamos que cada reunião com o governo foi importante para enfim obtermos tal benefício”, disse.

Os policiais e bombeiros militares que têm direito as verbas de funções militares estaduais são: as privativas de militar estadual no âmbito do Gabinete Militar do Governador; da Assessoria Militar do Vice-Governador; as de exercício no Batalhão de Operações Especiais – BOPE; nos pelotões e Grupos de Operações Especiais – PELOPES E GOPES; no Regimento de Polícia Montada; no Batalhão de Policiamento de Rádio Patrulha; nas Unidades de Ensino da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; no Centro de Gerenciamento de Crise, Direitos Humanos e Polícia Comunitária da Polícia Militar; e nas OBM de Salvamento Aquático e de Socorros de Emergência, com valor fixado em reais.

Texto: Deisy Nascimento – ASCOM ACS

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