Aprovado – Fim da prisão disciplinar – PM e CBM

12 de dezembro de 2019

Na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal foi aprovado em Plenário.

De acordo com o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares. “Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção”, afirma Gurgacz no relatório.

O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros. “Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais [1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o cabelo um pouco mais crescido”.

Já o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também foi policial militar, aplaudiu o projeto. Ele relatou ter sido preso administrativamente de forma arbitrária várias vezes. “Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da PM. Fiquei 15 dias detido por causa disso. O policial não será mais aterrorizado por um regimento disciplinar arcaico, ditatorial, velho”, disse Styvenson.

O presidente da Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL), Cabo Wellington, contou que na maioria das vezes os militares são aterrorizados por superiores hierárquicos que usam o regulamento disciplinar para cometer prisões arbitrárias e banais. “Felizmente essa decisão traz uma reparação para a nossa categoria e mostra a importância de termos representantes militares nos parlamentos”.

Princípios

De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.

Texto: Deisy Nascimento – ASCOM ACS

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