Determinação de suspensão do desconto militar inativo

28 de maio de 2020

Nesta quarta-feira (27) de maio, a Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL) através do setor Jurídico conquistou decisão judicial onde foi determinado que a AL Previdência suspendesse o desconto do militar inativo. A decisão liminar em prol dos militares foi da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual.

É importante frisar que a associação ingressou com uma demanda coletiva a respeito dessa pauta e o processo está tramitando no TJ/AL. Mas, em paralelo a isso a entidade entrou com uma ação individual e hoje (27) saiu a primeira liminar.

Segundo o coordenador jurídico da ACS/AL, José Erionaldo, ficou determinado pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann da 18ª Vara Cível da Capital a suspensão do desconto do AL Previdência do referido militar até o teto do regime geral da previdência social. “Até esse teto o militar deve ser isento. Essa é uma ação e um benefício individual e será concedido ao militar auto da ação. Esperamos que nos próximos dias tenhamos uma decisão do TJ/AL referente a ação coletiva. Mas, informamos que estamos ingressando com ações individuais em prol dos associados que procuram a ACS/AL”, explicou.

Para a diretora Jurídica da associação, Cabo Viviane, essa é mais uma conquista importante. “A luta da nossa equipe de advogados é diária. Continuaremos os trabalhos em defesa daqueles que acreditam no trabalho da ACS/AL”. Para o presidente da ACS/AL, Cabo Nascimento, o setor Jurídico da ACS/AL busca sempre correr atrás dos direitos de seus associados. Os nossos advogados não param. Nossa equipe tem se mostrado proativa e traz sempre novas conquistas para policiais e bombeiros militares”, finalizou.

Os associados interessados em ingressar com uma ação sobre os descontos devem procurar os advogados da ACS/AL individualmente. Mais informações: Jurídico (82) 98882-7560 ou do coordenador Jurídico José Erionaldo: (82) 99323-1532.

Texto: TNH1 – assessoria de imprensa

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