Cabo da PM conquista promoção com o apoio jurídico da ACS/AL

107 de maio de 2016

Em mais um processo de promoção de um dos sócios da entidade, a diretoria Jurídica da Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL) esteve à frente e obteve êxito em prol do policial militar, que procurou a entidade a fim de ajuizar ação ordinária com pedido de antecipação de tutela em face do Estado de Alagoas por meio da qual pleiteia sua promoção a 3º Sargento por ressarcimento da preterição.

Na petição inicial, o demandante que prefere não ter seu nome identificado, afirma que ingressou na PM em 28 de novembro de 1989, já tendo trabalhado 26 anos, possuindo comportamento excepcional, só tendo tido a oportunidade de ascender na carreira em 2010 – quando participou do Curso de Formação Complementar de praças – e logo após passou a ser Cabo, promoção ocorrida em 3 de fevereiro de 2010.

De acordo com o diretor Jurídico da ACS/AL, Agenário Velames, a promoção é um meio pelo qual a administração incentiva seus servidores e ainda obtém dos mesmos a constante qualificação, aprimoramento, o que resultará numa melhor prestação de serviço a coletividade, cumprindo assim o princípio constitucional da eficiência. “Nosso intuito é buscar os direitos dos nossos associados, sendo assim reivindicamos por meio judicial que o PM obtivesse a promoção que almejava e tem direito”, explicou Velames.

Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, foi julgado procedente o pedido da inicial para determinar que o réu, Estado de Alagoas, no prazo de 10 dias corridos, deve promover o autor, a graduação de 3º Sargento com data retroativa a 28 de novembro de 2009, bem assim corrigindo-se a data da promoção a Cabo, devendo constar 28 de novembro de 2004, sob pena de multa pelo descumprimento. Mais informações acerca desse processo, acesse os autos de n° 0718892-57.2015.8.02.0001.

Texto: Deisy Nascimento – ASCOM ACS

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