ACS/AL conquista decisão liminar a favor de mais de 100 associados

19 de julho de 2019

Nesta sexta-feira (19) o setor jurídico da Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL) juntamente com o escritório que dá o suporte necessário nas ações conquistou uma grande vitória a favor de mais de 100 policiais militares alagoanos.

Trata-se de demanda proposta pela entidade, por intermédio de procurador habilitado, com pedido liminar, em face do Estado de Alagoas, igualmente qualificado, com o intuito de suspender em parte a convocação prevista no Boletim Geral Ostensivo nº 129 de 12 de junho de 2019. Consta na petição inicial que, no ano de 2006, fora publicado o Edital nº 003/2006/SEARHP/PMAL para o provimento de vagas no cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas, sendo que, durante o prazo de validade do concurso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado de Alagoas a preencher 7.069 cargos que estavam vagos.

Após preencherem as vagas que se encontravam em aberto, e após quase 10 anos de corporação, os policiais militares foram obrigados a fazer um teste de aptidão física para se manterem como soldados combatentes. É importante ressaltar que, ao entrar na PMAL, eles já haviam passado pelo TAF.

Na decisão liminar dada pela juíza Marcella W.C. Pontes Garcia, da 16ª Vara Cível da Capital, ela impediu que os PMs da reserva fizessem o TAF, pois já passaram por tal processo quando ingressaram no quadro.

De acordo com uma das advogadas que está a frente desta ação coletiva, Bruna Lins, a juíza recomendou que os militares nesta situação deverão comprovar que estão na ativa por meio de documentação e assim serão dispensados do TAF. “Esta decisão aplica-se para os militares que estão na ativa,” explicou.

Para a diretora jurídica da ACS/AL, Cabo Viviane, este foi um trabalho realizado pela equipe de advogados que não para diante das adversidades e busca sempre a melhoria e a aplicabilidade dos direitos dos associados. “Continuaremos atentos as demandas ligadas à categoria em todas as esferas”, finalizou.

O setor jurídico da ACS/AL ressalta que esta decisão aplica-se apenas para aqueles candidatos que ingressaram com ação individual e conseguiram o curso de formação e encontram-se na atividade, não aplicando-se para os candidatos civis (que não são militares).

Texto: Deisy Nascimento – ASCOM ACS

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