Desconto do AL Previdência é suspenso
Nesta terça-feira (03) a Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL) através do setor Jurídico conseguiu liminar onde fica determinado que o AL Previdência suspenda de imediato os descontos, até o teto do Regime Geral da Previdência Social, de todos os inativos e pensionistas vinculados a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. A decisão foi assinada pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann.
Após a reforma da previdência, os policiais e bombeiros militares receberam tratamento igualitário no que tange à incidência de contribuição sobre a remuneração com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, conforme previsão contida na Lei Federal nº 13.954, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, alterando diversas leis, dentre elas o Decreto-Lei nº 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Assim, os militares da reserva remunerada passaram a ter que contribuir para a previdência social no percentual de 9,5% (nove e meio por cento) sobre a totalidade de seus proventos.
É importante informar que todos os militares do estado de Alagoas que fazem parte da reserva remunerada passaram a ter descontado de seus proventos de março até o momento, de forma que reputa ilegal, o valor atinente à contribuição previdenciária sobre todo o montante recebido, no percentual de 9,5% (nove e meio por cento). No entanto, em face da previsão constitucional que estabelece a isenção/imunidade dos aposentados e pensionistas até o teto do regime geral da previdência social (art. 40, §18, da CF), defende que o Alagoas Previdência não pode realizar esse desconto.
Assim, pede a concessão de tutela provisória de urgência para que se determine que a parte demandada se abstenha de realizar desconto de contribuição previdenciária sobre os proventos de todos os inativos e pensionistas vinculados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, até o teto do Regime Geral da Previdência Social.
Para o presidente da ACS/AL, Cabo Nascimento, esta é uma vitória histórica conquistada pela entidade através da equipe jurídica da associação. “Nossos advogados estão de parabéns pelo empenho em obter essa conquista para toda a categoria. Os advogados têm o papel de resguardar juridicamente os direitos dos companheiros de farda e tal vitória deixa toda diretoria satisfeita”, disse.