MUV – Nota de Repúdio
O Movimento Unificado dos Militares torna público seu apoio incondicional e irrestrito aos policiais militares que, no dia 22 de janeiro de 2020, durante atendimento de ocorrência policial na cidade de Maceió, sofreram uma tentativa inescrupulosa e ilegal de um suposto defensor do cidadão que estava a ser abordado, com vistas a conturbar e, de certa forma, impedir a atividade policial, cujas práticas estão devidamente fundamentadas no art. 144 da CF/88, bem como art. 244 do Código de Processo Penal e demais legislações pertinentes.
Cabe aclarar que, assim como foi veiculado e consta nos registros em boletim de ocorrência, a equipe policial estava em atendimento de ocorrência e que o advogado em questão não se identificou como tal. Além de se aproximar do perímetro de segurança, não obedecendo as reiteradas determinações dos agentes de segurança para que se afastasse, tendo em vista estar sendo executada uma diligência policial militar, com vistas a averiguar possíveis ilícitos. Nesse ínterim, a equipe, de forma progressiva e proporcional, deslocou o referido advogado – sem o uso de violência – da calçada onde estava ocorrendo a abordagem policial. É válido destacar que o advogado só veio a se identificar após a intervenção policial.
Por maior surpresa, nesta segunda-feira, 27, de janeiro de 2020, foi veiculado na imprensa alagoana que o Conselho Estadual de Segurança (Conseg) decidiu, de forma unânime, pelo afastamento do policial militar, sem que houvesse fundamentos contundentes de suposta prática delituosa, o que deturpa os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, dada a antecipação de sanção do policial militar por intermédio de seu afastamento das atividades laborais operacionais.
Diante dos fatos supracitados, as lideranças militares irão cobrar das autoridades competentes que conduzam o caso conforme os acontecidos, bem como do Comandante Geral da Policia Militar de Alagoas que tome providências junto ao Presidente da OAB/AL, com o intuito de impedir que situações como as acima descritas não mais ocorram.
Cumpre avigorar também que infelizmente essa interferência de advogados em ocorrências policiais estão acontecendo de forma recorrente, o que muitas das vezes têm extrapolado suas prerrogativas funcionais.
Portanto, como representantes da categoria prestamos o nosso apoio a guarnição e cobraremos providências para que fatos como esse não venham mais acontecer, bem como a devida apuração do ocorrido.
Atenciosamente,
Cabo Nascimento – ACS/AL
Sargento Gedson – ASSMAL
Sargento Simas – ASPRA
Tenente Coronel Paes – ASSOMAL
Tenente Máximo – UPM/AL
Tenente Coronel Camila – ABMAL